Regulamento – “Seu DinDin de Volta” 2027

Última atualização: 01/09/2026.

1. Objeto e Elegibilidade

1.1. A presente promoção, doravante denominada “Seu DinDin de Volta”, é organizada pela FILADD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 41.337.976/0001-31, com sede na Rua Almirante Protógenes, nº 289, Sala 125 – Cond. Office JD Negócios C – Jardim – Santo André/SP – CEP 09090-760, e tem como finalidade conceder ao aluno participante a devolução parcial dos valores pagos pelo curso contratado, desde que cumpridas integralmente as condições previstas neste regulamento.

1.2. Poderão participar exclusivamente os clientes que adquirirem, entre 31/08/2026 e 31/01/2027, um dos seguintes cursos:

● Extensivo ENEM 2027;
● Extensivo ENEM + Vestibulares 2027;
● Extensivo Medicina 2027.


1.3. A aquisição deverá ser realizada por meio do aplicativo Filadd (Android/iOS, em sua versão mais recente disponível nas lojas oficiais) ou pelo site oficial filadd.com.br.

1.4. Não são elegíveis clientes inadimplentes, que tenham adquirido cursos fora do período estipulado, ou que não atendam aos requisitos expressamente previstos neste regulamento.

1.5. O benefício previsto neste regulamento não é cumulativo com a Garantia de Satisfação de 14 dias nem com qualquer outro pedido de reembolso integral do curso. O aluno que solicitar o cancelamento do curso perde o direito ao “Seu DinDin de Volta”.

2. Condições e Critérios para Reembolso

2.1. O reembolso será concedido apenas ao cliente que comprove, até 31/05/2027, matrícula válida em:

Universidade pública reconhecida pelo MEC; ou
Universidade privada reconhecida pelo MEC, desde que a matrícula seja realizada com bolsa de estudos igual ou superior a 30% sobre o valor da mensalidade integral do curso contratado.


2.2. Para efeitos deste regulamento, entende-se por “bolsa de estudos” todo benefício financeiro que reduza em pelo menos 30% o valor integral da mensalidade, seja oriundo de programas governamentais (ex.: Prouni), políticas institucionais da própria universidade ou de entidades privadas conveniadas. Não se enquadram nesta definição:

● Descontos temporários, promocionais ou condicionados ao adimplemento antecipado;
● Bolsas parciais inferiores a 30%;
● Benefícios não reconhecidos formalmente pela instituição de ensino.


2.3. A comprovação de matrícula deverá ser realizada mediante envio, pelo próprio aluno, dos seguintes documentos:

a) Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino, contendo nome do aluno, curso e período letivo;
b) Declaração oficial da instituição informando, quando aplicável, o percentual exato da bolsa de estudos concedida;
c) Documento de identidade oficial com foto.


2.4. A documentação deverá ser encaminhada até 31/05/2027 pelos canais oficiais de atendimento da Filadd. Solicitações enviadas após esta data não serão aceitas, ainda que o aluno tenha sido aprovado ou esteja regularmente matriculado.


2.5. O valor do reembolso corresponderá ao percentual indicado na tabela abaixo, aplicado sobre o valor efetivamente pago pelo aluno pelo curso contratado até a data da solicitação, conforme o mês de ingresso do aluno na instituição de ensino:

● Janeiro/2027: 75%
● Fevereiro/2027: 70%
● Março/2027: 65%
● Abril/2027: 60%
● Maio/2027: 55%


2.6. No caso de contratação via Financiamento Filadd:

● Não haverá restituição de valores: as parcelas já quitadas até a data da solicitação não serão devolvidas;
● Em substituição ao reembolso, o aluno ficará desobrigado do pagamento das parcelas vincendas, que serão canceladas pela Filadd após a validação da documentação;
● O pedido deverá ser formalizado junto à Central de Atendimento dentro dos prazos estabelecidos.


2.7. O processamento do reembolso será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a validação da documentação.

● Pagamentos realizados por cartão de crédito: tentativa de estorno no mesmo cartão utilizado na compra;
● Pagamentos via outros meios: depósito em conta bancária de titularidade do aluno participante.


2.8. O cliente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação da matrícula, para solicitar o reembolso, respeitado, em qualquer hipótese, o prazo final de 31/05/2027 previsto no item 2.4 — o que ocorrer primeiro. Após esses prazos, não haverá direito ao benefício.

3. Hipóteses de Suspensão ou Cancelamento

3.1. O benefício poderá ser suspenso ou cancelado, a critério da Filadd, nas seguintes hipóteses:

● Descumprimento de quaisquer disposições deste regulamento;
● Apresentação de documentos falsos, adulterados ou de terceiros;
● Existência de débitos ou pendências financeiras com a Filadd.


3.2. Em qualquer das hipóteses acima, o aluno perderá o direito ao reembolso, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

4. Tratamento de Dados Pessoais

4.1. A participação nesta promoção implica aceitação integral da Política de Privacidade da Filadd e do tratamento dos dados pessoais do aluno em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).


4.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados única e exclusivamente para os fins desta promoção, podendo ser armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias.


4.3. O participante poderá solicitar, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Filadd por eventuais danos causados por informações incorretas ou fraudulentas.

5. Considerações Finais

5.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos, de forma soberana e definitiva, pela Filadd.


5.2. A Filadd reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a promoção a qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais de comunicação.


5.3. Dúvidas ou solicitações poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais de atendimento:

● Chat online: filadd.com.br/wppbrasil
● E-mail: contato@filadd.com
● Redes sociais oficiais da Filadd